Produtos Certificados

Imagine a seguinte situação: você está em um avião e o piloto alerta que a aeronave está prestes a cair por pane no motor. Sua única saída é utilizar o paraquedas. Você checa no seu entorno e constata que existem dois paraquedas. O primeiro possui a seguinte informação destacada “Paraquedas CERTIFICADO”, o segundo paraquedas não apresenta qualquer informação.

Qual a chance de você optar em utilizar o paraquedas CERTIFICADO ?

É certo que a resposta de 100% das pessoas nesta mesma situação será:


“ Utilizarei o paraquedas CERTIFICADO! ”

 


Uma segunda situação mais comum ainda: Você compraria algum veículo blindado sem CERTIFICAÇÃO? Hoje eu possuo um veículo blindado. Procurei de imediato verificar a empresa instaladora dos produtos, bem como sua capacitação técnica e CERTIFICAÇÃO. Não posso colocar minha vida e de meus familiares em risco, utilizando qualquer tipo de blindagem. A opção pela blindagem é questão pessoal, de foro íntimo mas após esta opção, a não exigência de produtos CERTIFICADOS é questão de vida ou morte!

Não desejamos que você passe por tais situações acima mas, deparando-se com elas, você, certamente, decidirá pela garantia ao invés da dúvida. Por que arriscar?

Isto é o que estamos há alguns anos discutindo com a sociedade brasileira. Não existe a mínima chance de a segurança contra incêndio evoluir em nossa sociedade se não houver: PESSOAS, PROCESSOS E PRODUTOS CERTIFICADOS. Sem a CERTIFICAÇÃO, não há como garantir a proteção à vida, patrimônio e meio-ambiente, anseio da sociedade e, por consequência, objetivos basilares de qualquer Lei, Decreto Estadual ou norma da A.B.N.T.


Produtos, projetos, instalações, testes de comissionamentos, manutenções, reposições e operações devem partir do pressuposto que existe CERTIFICAÇÃO em cada uma destas etapas.


Entidades já comprovaram que cerca de 60% dos bicos de chuveiros automáticos instalados no Brasil são falsificados.

Já é sabido e divulgado que os Corpos de Bombeiros de todo Brasil são, há anos, enganados por empresas que fornecem produtos do sistema de detecção e alarme de incêndio, os quais são programados de maneira maliciosa. Outras empresas, sem ética, fornecem verdadeiros “Frankenstein”, um “mix” de produtos com diversas origens nacionais e internacionais. Tudo para enganar o consumidor, cometendo verdadeiros crimes contra o consumidor final.

Todo este panorama coloca em risco seu investimento nestes produtos sem procedência, bem como coloca a vida da população usuária das edificações em risco, sem contar os prejuízos patrimoniais que estamos vendo diariamente por conta de sinistros.


Recentemente defendi técnico-juridicamente um cliente que perdeu mais de 350 Milhões de Reais por conta de instalações que não cumpriam os rigores estabelecidos nas Legislações e principalmente aos requisitos e performance estabelecido nas Normas da A.B.N.T., ou seja, NÃO UTILIZARAM PRODUTOS CERTIFICADOS.


Em um período de 24 meses, 3 multinacionais, meus clientes atuais, perderam mais de 30 Milhões de Reais pela não utilização de produtos CERTIFICADOS. Estamos revitalizando todas as instalações.


São prejuízos que sua empresa já deve estar sofrendo se não utiliza produtos certificados.


Vejam nossa palestra a respeito deste tema.


Não cedemos às pressões de empresas brasileiras que ainda estão no século 19, buscando somente o lucro a qualquer custo, inclusive com mentiras a seus consumidores, bem como incorrendo em crimes contra o Código de Defesa do Consumidor, por não aceitarem que devem adequar seus produtos aos ditames estabelecidos pelo INMETRO.


Nunca acredite em qualquer empresa ou profissional que se intitula especialista se estes ofertarem a você ou sua empresa produtos NÃO CERTIFICADOS. Se fizerem isso decline e procure empresas e profissionais idôneos no mercado.


Especialista de verdade não oferta serviços ou produtos que não são CERTIFICADOS.


Nossa orientação: Se você, empresário, preserva seus investimentos e busca proteger seu patrimônio e a vida de seus funcionários e colaboradores, utilize somente produtos de proteção contra incêndio CERTIFICADOS.


Você, funcionário, que trabalha em alguma empresa que não utiliza produtos CERTIFICADOS, redobre seus cuidados e tente conscientizar seus superiores a substituir tais sistemas. Tais sistemas instalados, SEM CERTIFICAÇÃO, colocam em risco sua vida e no mínimo seu emprego. Imaginem um incêndio na empresa onde trabalha quando a atuação de produtos não certificados serão a única fronteira para identificar, alertar, combater e debelar o incêndio. Certamente o dano será enorme e seu emprego poderá não mais existir após tal sinistro.


Da mesma forma, a NR-23 baseia-se nos conceitos e critérios estabelecidos pelas normas da A.B.N.T. O não atendimento das normas da A.B.N.T., bem como a não utilização de produtos CERTIFICADOS, coloca por terra a segurança contra incêndio estabelecida na NR-23.


Veja aqui um exemplo do que afirmamos: A ABNT NBR 17240 “Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos” estabelece em seu item 4.3 “Documentação” que “O fabricante deve fornecer dados dos componentes e seus respectivos funcionamentos, devidamente comprovados por meio de ensaios realizados por organismos nacionais acreditados ou internacionalmente reconhecidos, utilizando métodos de ensaio conforme as Normas Brasileiras e internacionais da série ISO 7240.”


Ou seja, Corpos de Bombeiros de qualquer Estado federativo, profissionais, instaladoras e seguradoras devem cumprir com tal requisito mínimo estabelecido em normas da ABNT. Assim sendo, não podem aceitar que seja projetado ou instalado produtos não CERTIFICADOS.


Infelizmente, temos visto constantemente Corpos de Bombeiros de diversos Estados da federação descumprindo dezenas de requisitos mínimos de todas as normas da ABNT.


Todos os Corpos de Bombeiros do Brasil deverão adotar o novo Decreto Estadual do Corpo de Bombeiros de São Paulo, de número 63911/2018, assinado pelo Governador Márcio França em 11 de dezembro último, principalmente o artigo 21 deste novo Decreto Estadual merece destaque e é digno de elogio, a saber:

“Artigo 21 - O CBPMESP exigirá a CERTIFICAÇÃO, ou outro mecanismo de avaliação da conformidade, dos produtos voltados à segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, por meio de organismos de certificação acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, comprovando o atendimento às normas técnicas nacionais. 

§ 1º - A exigência de certificação de produtos de segurança contra incêndio ocorrerá de forma gradativa, de acordo com ato normativo a ser expedido pelo CBPMESP, respeitando o desenvolvimento técnico do setor e a existência de organismos de certificação e laboratórios de ensaio nacionais acreditados pelo INMETRO. 

§ 2º - Poderão ser aceitos produtos certificados com base em normas técnicas tomadas com referência nas instruções técnicas estabelecidas neste regulamento e organismos de avaliação da conformidade internacionalmente reconhecidos.”


Os Corpos de Bombeiros devem ser o guardiões das Normas da ABNT e não serem os algozes de seu descumprimento !


A CARLOS COTTA ENGENHARIA tem o compromisso com a verdade e somente fornecer e instala produtos CERTIFICADOS em todos os seus clientes. Vejam mais informações de nossos trabalhos a respeito da CERTIFICAÇÃO em nosso blog.

 

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